Decreto nº 6.129, de 07/07/1922

Texto Original

Distribui créditos para as despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro de 1922.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o nº 14 do art. 57 da Constituição do Estado, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 826m de 1º de outubro de 1921, relativo à distribuição de créditos para ocorrer ás despesas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, no semestre de julho a dezembro do corrente ano determinado que, pela Secretaria das Finanças, sejam efetuados os respectivos pagamentos, á vista das requisições expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de julho de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.

Afonso Pena Júnior.