Decreto nº 6.127, de 12/01/1961

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cel. Porfirio Mendes Pinto”, da vila de Alagoa, município de Itamonte, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alínea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas e Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cel. Porfirio Mendes Pinto”, da vila de Alagoa, município de Itamonte.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel