Decreto nº 6.127, de 12/01/1961
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cel. Porfirio Mendes Pinto”, da vila de Alagoa, município de Itamonte, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alínea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas e Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cel. Porfirio Mendes Pinto”, da vila de Alagoa, município de Itamonte.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel