Decreto nº 6.123, de 11/01/1961

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professora Lourdes Castilho de Freitas”, de Passa Quatro, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alinea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Lourdes Castilho de Freitas”, as Escolas Reunidas de Passa Quatro.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel