Decreto nº 6.123, de 11/01/1961
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professora Lourdes Castilho de Freitas”, de Passa Quatro, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alinea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professora Lourdes Castilho de Freitas”, as Escolas Reunidas de Passa Quatro.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel