Decreto nº 6.114, de 10/01/1961

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Joana d’Arc” de São José do Alegre, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, aliena G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art.1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Joana d’Arc”, de São José do Alegre.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel