Decreto nº 6.113, de 10/01/1961
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar a Escola Isolada do distrito de São João da Mata, município de Silvianópolis, com a denominação de “Cônego Paulo Monteiro”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alínea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica transformada em Grupo Escolar , com a denominação de “Cônego Paulo Monteiro”, a Escola Isolada do distrito de São João da Mata, município de Silvianópolis.
(Vide Decreto nº 42.686, de 20/6/2002.)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
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Data da última atualização: 17/8/2017.