Decreto nº 6.113, de 10/01/1961
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar a Escola Isolada do distrito de São João da Mata, município de Silvianópolis, com a denominação de “Cônego Paulo Monteiro”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alínea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica transformada em Grupo Escolar , com a denominação de “Cônego Paulo Monteiro”, a Escola Isolada do distrito de São João da Mata, município de Silvianópolis.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel