Decreto nº 6.111, de 10/01/1961

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Dr. Isauro Epifânio”, de Conceição do Pará, município de Pitangui.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alínea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1919, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Dr. Isauro Epifânio”, de Conceição do Pará, município de Pitangui.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel