Decreto nº 6.105, de 09/01/1961

Texto Original

Transforma em grupo escolar noturno, com a mesma denominação, as escolas reunidas, noturnas “D. Clélia Bernardes”, da cidade de Pedro Leopoldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em grupo escolar noturno, com a mesma denominação, as escolas reunidas noturnas “D. Clélia Bernardes”, da cidade de Pedro Leopoldo.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel