Decreto nº 6.105, de 09/01/1961
Texto Original
Transforma em grupo escolar noturno, com a mesma denominação, as escolas reunidas, noturnas “D. Clélia Bernardes”, da cidade de Pedro Leopoldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em grupo escolar noturno, com a mesma denominação, as escolas reunidas noturnas “D. Clélia Bernardes”, da cidade de Pedro Leopoldo.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel