Decreto nº 6.103, de 07/01/1961

Texto Original

Cria o 8º Grupo Escolar na cidade de Araguari, com a denominação de “João Pedreiro”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 8º Grupo Escolar na cidade de Araguari, com a denominação de “João Pedreiro”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel