Decreto nº 6.098, de 05/01/1961
Texto Original
Cria Jardim de Infância na cidade de Jequitinhonha, com a denominação de “Antonieta Bias Fortes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado Jardim de Infância na cidade de Jequitinhonha, com a denominação de “Antonieta Bias Fortes”.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel