Decreto nº 6.097, de 26/05/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 450.000.000 para empréstimo à Câmara Municipal de Rio Branco.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com a Lei nº 784, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de quatrocentos e cinquenta contos de réis (450.000.000), para empréstimo à Câmara Municipal Rio Branco.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim tenham entendido e o façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.