Decreto nº 6.095, de 05/01/1961

Texto Original

Transforma em grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cônego Vicente Bianchi”, da cidade de Alpinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cônego Vicente Bianchi”, da cidade de Alpinópolis.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel