Decreto nº 6.095, de 05/01/1961
Texto Original
Transforma em grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cônego Vicente Bianchi”, da cidade de Alpinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em grupo escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cônego Vicente Bianchi”, da cidade de Alpinópolis.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel