Decreto nº 6.081, de 28/12/1960
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Nossa Senhora de Fátima", da cidade de Desterro de Entre Rios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que se refere o artigo 4º, alínea "G", da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas "Nossa Senhora de Fátima", da cidade de Desterro de Entre Rios.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel