Decreto nº 6.081, de 28/12/1960

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Nossa Senhora de Fátima", da cidade de Desterro de Entre Rios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que se refere o artigo 4º, alínea "G", da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas "Nossa Senhora de Fátima", da cidade de Desterro de Entre Rios.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel