Decreto nº 6.080, de 28/12/1960

Texto Original

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade e Campos Altos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Campos Altos.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel