Decreto nº 6.080, de 28/12/1960
Texto Original
Cria o segundo Grupo Escolar na cidade e Campos Altos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I do Código do Ensino Primário,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Campos Altos.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel