Decreto nº 6.074, de 27/12/1960

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$6.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria das Finanças:

16-09-2-216-8074 – Prêmios de seguro, em geral – Cr$3.000.000,00

16-11-2-236-8984 – Restituições e indenizações – Cr$3.000.000,00

Soma – Cr$6.000.000,00.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond