Decreto nº 6.073, de 27/12/1960

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$150.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) à verba 17-07-018-8370 “Honorários”, do orçamento vigente da Secretaria do Interior.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Juarez de Souza Carmo