Decreto nº 6.062, de 23/12/1960
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21/6/1941, combinado com o art. 2º do decreto federal n. 35.851, de 16/7/1954 e para cumprimento do disposto na lei estadual n. 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1º – Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com o comprimento total de 22.712,90 (vinte de dois mil, setecentos e doze metros e noventa centímetros), unindo a subestação de Sete Lagoas à cidade de Paraopeba, com o seguinte caminhamento: partindo da subestação de Sete Lagoas, no loteamento do “Bairro N. S. das Graças”, com a direção 25º NO (vinte e cinco graus NO), segue em linha reta 1.497,20m (hum mil, quatrocentos e noventa e sete metros e vinte centímetros); neste ponto sofre uma deflexão à esquerda de 4º34’E (quatro graus e trinta e quatro minutos E), seguindo em linha reta 4.572,00 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois metros); neste ponto sofre uma deflexão à direita de 1º06’30”D (hum grau e seis minutos e trinta segundos D), seguindo em linha reta 8.012,60m (oito mil e doze metros e sessenta centímetros); neste ponto sofre uma deflexão à esquerda de 0º25’E (zero graus e vinte e cinco minutos E), seguindo em linha reta 7.106,10m (sete mil cento e seis metros e dez centímetros); neste ponto sofre uma deflexão à esquerda de 10º08’E (dez graus e oito minutos E), seguindo em linha reta 1.525,00m (hum mil, quinhentos e vinte e cinco metros); neste ponto sofre uma deflexão à direita de 23º32’D (vinte e três graus e trinta e dois minutos D), entrando na cidade de Paraopeba, atravessando os municípios de Sete Lagoas, Caetanópolis e Paraopeba, neste Estado, e propriedade dos srs. José Luiz Campolina, Manoel Tomé de Oliveira, Benevenuto Ferreira da Fonseca, Francisco Carlos de Souza, Marcos Antônio Ferreira, herdeiros de Geraldo Filizola e Antônio Rodrigues Teixeira e outros.
Art. 2º – As faixas de terreno descritas no artigo anterior são destinadas à construção de linhas de transmissão de energia elétrica da subestação de Sete Lagoas à cidade de Paraopeba.
Art. 3º – Fica a sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (Cemig), autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos ou a constituição das servidões de que trata o presente decreto.
Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho