Decreto nº 6.061, de 15/04/1922

Texto Original

Cria mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Itajubá.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, de conformidade com o regulamento geral da Instrução, resolve criar mais um lugar de adjunto no grupo escolar de Itajubá.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 15 de abril de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

João Luiz Alves.