Decreto nº 6.059, de 21/12/1960
Texto Original
Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Campos Gerais, com a denominação de “João Barbalho”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Campos Gerais, com a denominação de “João Barbalho”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel