Decreto nº 6.057, de 05/04/1922

Texto Original

Cria um Ponto Fiscal de 2ª classe, com sede na cidade de Muzambinho.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve criar um Ponto Fiscal, de 2ª classe, com sede na cidade de Muzambinho.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças, assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de abril de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Clodomiro Augusto de Oliveira.