Decreto nº 6.055, de 19/12/1960
Texto Original
Abre á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$7.063.195,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com a Resolução n. 402, de 9 de dezembro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:
Art. 1º – Fica aberto á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 7.063.195,00 (sete milhões, sessenta e três mil, cento e noventa e cinco cruzeiros) para ocorrer a despesas com a publicação do “Diário da Assembléia”, no exercício de 1959.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado Dos Negócios e das Finanças assim o tenham entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de Dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond