Decreto nº 6.052, de 19/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$7.713.500,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 7.713.500,00 (sete milhões, setecentos e treze mil e quinhentos cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Educação:
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Cr$ |
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15-01-202-8304 |
Assinaturas de jornais, recortes e revistas |
4.800,00 |
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15-01-225-8304 |
Transportes |
600.000,00 |
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15-02-207-8394 |
Despesas postais, telegráficas e telefônicas |
250.000,00 |
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15-02-213-8394 |
Locação de imóveis |
4.980.000,00 |
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15-02-1-154-8393 |
Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos |
96.000,00 |
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15-03-017-8370 |
Diárias |
1.622.700,00 |
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15-03-225-8374 |
Transportes |
160.000,00 |
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7.713.500,00 |
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Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1960
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Ciro de Aguiar Maciel