Decreto nº 6.052, de 19/12/1960

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$7.713.500,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 7.713.500,00 (sete milhões, setecentos e treze mil e quinhentos cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Educação:

Cr$

15-01-202-8304

Assinaturas de jornais, recortes e revistas

4.800,00

15-01-225-8304

Transportes

600.000,00

15-02-207-8394

Despesas postais, telegráficas e telefônicas

250.000,00

15-02-213-8394

Locação de imóveis

4.980.000,00

15-02-1-154-8393

Combustíveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

96.000,00

15-03-017-8370

Diárias

1.622.700,00

15-03-225-8374

Transportes

160.000,00


7.713.500,00


Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Educação assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1960

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Ciro de Aguiar Maciel