Decreto nº 6.051, de 19/12/1960

Texto Original

Abre à Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 200.131,50.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com a Resolução n. 403, de 9 de dezembro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.º – Fica aberto à Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 200.131,50 (duzentos mil, cento e trinta e um cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de 1/3 (um terço) de gratificação de Chefia ao funcionário Bolívar de Castro, correspondentes aos exercícios de 1956, 1957. 1958 e 1959.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios e das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond