Decreto nº 6.048, de 16/12/1960
Texto Original
Abre á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 538.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Resolução n. 379, de 12 de junho de 1960, decreta:
Art. 1º – Fica aberto á Assembléia Legislativa o crédito especial de Cr$ 538.000,00 (quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros), para regularização de contas do exercício de 1959.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond