Decreto nº 6.045, de 15/12/1960
Texto Original
Releva prescrição do direito a disponibilidade remunerada, a que se refere o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, decreta:
Art. 1º – Fica relevada a prescrição do direito do bacharel Tagides Ferreira Juiz de Direito da comarca de primeira entrância, em exercício na de Jacutinga, de segunda entrância, à disponibilidade remunerada que requereu, em virtude da elevação de categoria da referida comarca, feita pela Lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo