Decreto nº 6.043, de 14/12/1960

Texto Original

Cria o Segundo Grupo Escolar na cidade de Conselheiro Pena, com a denominação de “Gerson de Abreu e Silva”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código de Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o Segundo Grupo Escolar na cidade de Conselheiro Pena, com a denominação de “Gerson de Abreu e Silva”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel