Decreto nº 6.037, de 07/12/1960
Texto Original
Eleva o Pôsto de Higiene de Formiga à categoria de Centro de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto-lei n. 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica elevado à categoria de Centro de Saúde Tipo II o atual Pôsto de Higiene Tipo I de Formiga, com a denominação de “Professor Washington Ferreira Pires”.
Art. 2º – A Secretaria de Saúde e Assistência tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manto, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça