Decreto nº 6.034, de 06/12/1960

Texto Original

Abre á Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$13.300,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo e vista o disposto no art. 6º da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$13.300,00 (treze mil e trezentos cruzeiros) á verba 03-052-8401 “Contratados”, do orçamento vigente da Secretaria de Saude e Assistência.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Saude e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José Bolivar Drumond