Decreto nº 6.032, de 17/03/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 4.318:000$000 para os serviços de construção da Estrada de Ferro Paracatu.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a autorização constante do art. 2º, letra “a”, da Lei nº 740-A, de 13 de setembro de 1919, resolve abrir o crédito extraordinário de quatro mil, trezentos e dezoito contos de réis (4.318:000$000) para ocorrer às despesas com a construção da Estrada de Ferro Paracatu, no corrente ano.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas, e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de março de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Clodomiro Augusto de Oliveira.

Afonso Pena Júnior.