Decreto nº 6.026, de 06/12/1960

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 355.309,60.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 355.309,60 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e nove cruzeiros e sessenta centavos) ás verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria das Finanças:

Cr$

16-07-151-8133

Acessórios de veiculos

24.000,00

16-07-154-8133

Combustiveis e lubrificantes para máquinas e veiculos

40.000,00

16-07-165-8133

Material de Expediente

48.000,00

16-07-206-8134

Despesas de pronto pagamento

60.000,00

16-07-210-8134

Eventuais

60.000,00

16-07-213-8134

Locação de imóveis

123.309,60

355.309,60

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond