Decreto nº 6.026, de 06/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$ 355.309,60.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 355.309,60 (trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e nove cruzeiros e sessenta centavos) ás verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria das Finanças:
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Cr$ |
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16-07-151-8133 |
Acessórios de veiculos |
24.000,00 |
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16-07-154-8133 |
Combustiveis e lubrificantes para máquinas e veiculos |
40.000,00 |
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16-07-165-8133 |
Material de Expediente |
48.000,00 |
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16-07-206-8134 |
Despesas de pronto pagamento |
60.000,00 |
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16-07-210-8134 |
Eventuais |
60.000,00 |
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16-07-213-8134 |
Locação de imóveis |
123.309,60 |
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355.309,60 |
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond