Decreto nº 6.024, de 06/12/1960

Texto Original

Abre á Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de Cr$ 18.123.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere o artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 18.123.000,00 (dezoito milhões, cento e vinte e três mil cruzeiros) ás verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Publica:

Cr$

19-09-163-8413

Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário

880.000,00

19-01-151-8043

Acessórios de veículos

60.000,00

19-01-160-8043

Material de conservação em geral

24.000,00

19-01-220-8044

Serviços de conservação em geral

60.000,00

19-02-151-8093

Acessórios de veículos

16.000,00

19-02-4-151-8243

Acessórios de veículos

400.000,00

19-02-4-160-8243

Material de conservação em geral

120.000,00

19-02-4-220-8244

Serviços de conservação em geral

960.000,00

19-02-5-151-8253

Acessórios de veículos

16.000,00

19-02-5-160-8253

Material de conservação em geral

40.000,00

19-02-5-220-8254

Serviços de conservação em geral

20.000,00

19-02-6-151-8263

Acessórios de veículos

4.000,00

19-02-6-160-8263

Material de conservação em geral

20.000,00

19-02-6-220-8264

Serviços de conservação em geral

12.000,00

19-02-160-8093

Material de conservação em geral

20.000,00

19-02-220-8094

Serviços de conservação em geral

60.000,00

19-05-151-8253

Acessórios de veículos

64.000,00

19-05-160-8253

Material de conservação em geral

64.000,00

19-05-220-8254

Serviços de conservação em geral

60.000,00

19-07-151-8253

Acessórios de veículos

40.000,00

19-07-160-8253

Material de conservação em geral

40.000,00

19-08-151-8273

Acessórios de veículos

16.000,00

19-08-160-8273

Material de conservação em geral

12.000,00

19-08-220-8274

Serviços de conservação em geral

32.000,00

19-13-151-8273

Acessórios de veículos

12.000,00

19-13-160-8273

Material de conservação em geral

8.000,00

19-13-220-8274

Serviços de conservação em geral

6.000,00

19-02-4-213-8244

Locação de imóveis

400.000,00

19-02-5-213-8254

Locação de imóveis

500.000,00

19-02-5-158-8253

Generos de alimentação

14.000.000,00

19-02-4-204-8244

Despesas de expediente

97.000,00

Cr$ 18.123.000,00

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Celso Porfírio de Araújo Machado.