Decreto nº 6.024, de 06/12/1960
Texto Original
Abre á Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de Cr$ 18.123.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere o artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 18.123.000,00 (dezoito milhões, cento e vinte e três mil cruzeiros) ás verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Publica:
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Cr$ |
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19-09-163-8413 |
Material de enfermaria e de gabinete médico e dentário |
880.000,00 |
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19-01-151-8043 |
Acessórios de veículos |
60.000,00 |
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19-01-160-8043 |
Material de conservação em geral |
24.000,00 |
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19-01-220-8044 |
Serviços de conservação em geral |
60.000,00 |
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19-02-151-8093 |
Acessórios de veículos |
16.000,00 |
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19-02-4-151-8243 |
Acessórios de veículos |
400.000,00 |
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19-02-4-160-8243 |
Material de conservação em geral |
120.000,00 |
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19-02-4-220-8244 |
Serviços de conservação em geral |
960.000,00 |
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19-02-5-151-8253 |
Acessórios de veículos |
16.000,00 |
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19-02-5-160-8253 |
Material de conservação em geral |
40.000,00 |
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19-02-5-220-8254 |
Serviços de conservação em geral |
20.000,00 |
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19-02-6-151-8263 |
Acessórios de veículos |
4.000,00 |
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19-02-6-160-8263 |
Material de conservação em geral |
20.000,00 |
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19-02-6-220-8264 |
Serviços de conservação em geral |
12.000,00 |
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19-02-160-8093 |
Material de conservação em geral |
20.000,00 |
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19-02-220-8094 |
Serviços de conservação em geral |
60.000,00 |
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19-05-151-8253 |
Acessórios de veículos |
64.000,00 |
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19-05-160-8253 |
Material de conservação em geral |
64.000,00 |
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19-05-220-8254 |
Serviços de conservação em geral |
60.000,00 |
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19-07-151-8253 |
Acessórios de veículos |
40.000,00 |
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19-07-160-8253 |
Material de conservação em geral |
40.000,00 |
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19-08-151-8273 |
Acessórios de veículos |
16.000,00 |
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19-08-160-8273 |
Material de conservação em geral |
12.000,00 |
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19-08-220-8274 |
Serviços de conservação em geral |
32.000,00 |
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19-13-151-8273 |
Acessórios de veículos |
12.000,00 |
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19-13-160-8273 |
Material de conservação em geral |
8.000,00 |
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19-13-220-8274 |
Serviços de conservação em geral |
6.000,00 |
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19-02-4-213-8244 |
Locação de imóveis |
400.000,00 |
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19-02-5-213-8254 |
Locação de imóveis |
500.000,00 |
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19-02-5-158-8253 |
Generos de alimentação |
14.000.000,00 |
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19-02-4-204-8244 |
Despesas de expediente |
97.000,00 |
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Cr$ 18.123.000,00 |
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Celso Porfírio de Araújo Machado.