Decreto nº 6.023, de 06/12/1960

Texto Original

Abre á Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de Cr$597.600,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$597.600,00 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros), ás verbas abaixo, do orçamento vigente a Secretaria da Segurança Publica:

Cr$

19-06-151-8293

Acessórios de veiculos

40.000,00

19-06-156-8293

Drogas e medicamentos

240.000,00

19-06-160-8293

Material de conservação em geral

40.000,00

19-06-163-8293

Material de enfermaria e de gabinetes médico e dentário

40.000,00

19-06-167-8293

Material de laboratório

40.000,00

19-06-168-8293

Material de limpeza e higiene

12.000,00

19-06-177-8293

Papel de impressão e de obras em geral

4.800,00

19-06-206-8293

Despesas de pronto pagamento

50.000,00

19-08-021-8270

Serviços extraordinários, especiais e plantões

64.800,00

19-08-071-8271

Serviços extraordinários, especiais e plantões

66.000,00

Cr$597.600,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Publica assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Celso Porfirio de Araujo Machado.