Decreto nº 6.023, de 06/12/1960
Texto Original
Abre á Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de Cr$597.600,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$597.600,00 (quinhentos e noventa e sete mil e seiscentos cruzeiros), ás verbas abaixo, do orçamento vigente a Secretaria da Segurança Publica:
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Cr$ |
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19-06-151-8293 |
Acessórios de veiculos |
40.000,00 |
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19-06-156-8293 |
Drogas e medicamentos |
240.000,00 |
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19-06-160-8293 |
Material de conservação em geral |
40.000,00 |
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19-06-163-8293 |
Material de enfermaria e de gabinetes médico e dentário |
40.000,00 |
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19-06-167-8293 |
Material de laboratório |
40.000,00 |
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19-06-168-8293 |
Material de limpeza e higiene |
12.000,00 |
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19-06-177-8293 |
Papel de impressão e de obras em geral |
4.800,00 |
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19-06-206-8293 |
Despesas de pronto pagamento |
50.000,00 |
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19-08-021-8270 |
Serviços extraordinários, especiais e plantões |
64.800,00 |
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19-08-071-8271 |
Serviços extraordinários, especiais e plantões |
66.000,00 |
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Cr$597.600,00 |
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Publica assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Celso Porfirio de Araujo Machado.