Decreto nº 6.022, de 06/12/1960

Texto Original

Abre á Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 591.150,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 591.150,00 (quinhentos e noventa e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) ás verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria do Interior:



Cr$

17-05-5-180-8293

Vestuário e calçado

200.000,00

17-04-2-017-8010

Diárias

240.000,00

17-04-2-225-8014

Transportes

40.000,00

17-04-2-202-8014

Assinaturas de jornais, recortes e revistas

111.150,00

Total

591.150,00

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

Juarez de Souza Carmo