Decreto nº 6.019, de 05/12/1960

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Engenheiro Francisco Bicalho”, do quadro B da Capital, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, alínea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Engenheiro Francisco Bicalho” do quadro B da Capital.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel