Decreto nº 6.011, de 05/12/1960
Texto Original
Abre a diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$ 15.420.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto, por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$ 15.420.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), as verbas abaixo relacionadas do orçamento vigente de diversas Repartições:
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Cr$ |
Cr$ |
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Secretaria da Agricultura |
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14-02-211-8074 – Fôrça e Luz |
5.600.000,00 |
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Secretaria da Educação: |
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15-02-211-8394 Fôrça e Luz |
1.000000,00 |
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Secretaria das Finanças |
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16-12-1-211-8694 Fôrça e Luz |
900.000,00 |
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Secretaria do Interior: |
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17-02-211-8074 Fôrça e Luz |
1.800.000,00 |
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17-04-2-211-8014 Fôrça e Luz |
100.000,00 |
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17-05-211-8094 Fôrça e Luz |
360.000,00 |
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17-05-15-211-8294 Fôrça e Luz |
560.000,00 |
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17-08-211-8214 Fôrça e Luz |
3.000.000,00 |
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5.820.000,00 |
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Secretaria de Saude e Assistência: |
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18-02-211-8404 Fôrça e Luz |
1.400.000,00 |
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Secretaria da Segurança Publica: |
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19-02-211-8094 Fôrça e Luz |
700.000,00 |
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15.420.000,00 |
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Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond