Decreto nº 6.011, de 05/12/1960

Texto Original

Abre a diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$ 15.420.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto, por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$ 15.420.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros), as verbas abaixo relacionadas do orçamento vigente de diversas Repartições:

Cr$

Cr$

Secretaria da Agricultura

14-02-211-8074 – Fôrça e Luz

5.600.000,00

Secretaria da Educação:

15-02-211-8394 Fôrça e Luz

1.000000,00

Secretaria das Finanças

16-12-1-211-8694 Fôrça e Luz

900.000,00

Secretaria do Interior:

17-02-211-8074 Fôrça e Luz

1.800.000,00

17-04-2-211-8014 Fôrça e Luz

100.000,00

17-05-211-8094 Fôrça e Luz

360.000,00

17-05-15-211-8294 Fôrça e Luz

560.000,00

17-08-211-8214 Fôrça e Luz

3.000.000,00

5.820.000,00

Secretaria de Saude e Assistência:

18-02-211-8404 Fôrça e Luz

1.400.000,00

Secretaria da Segurança Publica:

19-02-211-8094 Fôrça e Luz

700.000,00

15.420.000,00

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond