Decreto nº 6.009, de 05/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 2.178.000,20.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.178.000,20 (dois milhões, cento e setenta e oito mil cruzeiros e vinte centavos) à verba 20-03-254-8394 “Serviço de construção de prédios para educação pública”, do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º – Os Secretários de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho
José Bolivar Drumond