Decreto nº 6.009, de 05/12/1960

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 2.178.000,20.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.178.000,20 (dois milhões, cento e setenta e oito mil cruzeiros e vinte centavos) à verba 20-03-254-8394 “Serviço de construção de prédios para educação pública”, do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º – Os Secretários de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

José Bolivar Drumond