Decreto nº 6.008, de 05/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 36.375.060,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 36.375.060,00 (trinta e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil e sessenta cruzeiros) à verba 20-23-257-8694 “desapropriações para serviços industriais”, do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Viação e Obras Públicas assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Bento Gonçalves Filho