Decreto nº 6.006, de 05/12/1960

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria do Interior:

17-01-2-213-8014 – Locação de imóveis

Cr$ 600.000,00

17-01-207-8014 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas

Cr$ 200.000,00

Total

Cr$ 800.000,00

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Juarez de Sousa Carmo