Decreto nº 6.006, de 05/12/1960
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) às verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria do Interior:
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17-01-2-213-8014 – Locação de imóveis |
Cr$ 600.000,00 |
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17-01-207-8014 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas |
Cr$ 200.000,00 |
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Total |
Cr$ 800.000,00 |
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Juarez de Sousa Carmo