Decreto nº 6.004, de 30/11/1960
Texto Original
Abre á Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) á verba 18-11-1-156-8423 “Drogas e Medicamentos”, do orçamento vigente da Secretaria de Saude e Assistência.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e de Saude e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond
Austregésilo Ribeiro de Mendonça