Decreto nº 6.003, de 29/11/1960
Texto Original
Releva prescrição do direito a disponibilidade renumerada, a que se refere o artigo 65, parágrafo único, da Constituição Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Lei n. 1.401, de 29 de dezembro de 1955, decreta:
Art. 1º – Fica relevada a prescrição do direito do bacharel João de Oliveira Brasil, Juiz de Direito da comarca de segunda entrancia, em exercício na de Guaxupé, de terceira entrancia, á disponibilidade renumerada que requereu, em virtude da elevação de categoria da referida comarca, aprovada pela Lei n. 1.098, de 22 de junho de 1954.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como ele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo