Decreto nº 6.001, de 29/11/1960

Texto Original

Faz lotação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15 da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Patos de Minas, de classe especial o Sr. Epaminondas Alves dos santos, atual Coletor de Jequitinhonha, padrão X.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond