Decreto nº 5.996, de 25/11/1960

Texto Original

Abre à Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$5.200.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Artigo 1.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) à verba 18-10-237-8494 “Serviço de assistência social”, do orçamento vigente da Secretaria de Saúde e Assistência.

Artigo 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e de Saúde e Assistência assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond

Austregésilo Ribeiro de Mendonça