Decreto nº 5.995, de 25/11/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$600.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 6.º da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959 e de acôrdo com o artigo 2.º da Resolução n. 388, de 3 de agôsto de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à atender despesas assumidas pelo Estado no Termo Aditivo firmado em 12 de agôsto de 1959 ao Acôrdo celebrado em 27 de abril de 1953, entre o Govêrno da União e o Govêrno do Estado de Minas Gerais, para manutenção da Escola de Iniciação Agricola de Salinas.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcilio
José Bolivar Drumond