Decreto nº 5.994, de 25/11/1960
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos e benfeitorias neles existentes, destinados à criação do Parque Municipal de “Cabangu”, no Municipio de Santos Dumont.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercicio de suas atribuições e usando a faculdade que lhe é conferida pelo artigo 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1.º – Para o fim de ser desapropriado, mediante acôrdo, ou judicialmente, para que seja instalado o Parque Municipal do “Cabangu” e o Museu “Santos Dumont”, criado pelo Decreto n. 5.057, de 18 de julho de 1956, é declarado de utilidade pública um terreno situado no distrito da cidade de Santos Dumont, integrado de suas glebas pertencentes a José Raimundo da Silva Paes e à firma Kigma e Cia. Limitada.
Art. 2.º – O terreno declarado pelo artigo anterior de utilidade pública, de forma irregular poligonal, com área contínua de 41,ha.84.40, está contido dentro da seguinte linha perimétrica: partindo-se do ponto que dista 90 metros do ângulo esquerdo da casa onde nasceu Santos Dumont (Casa de Cabangu) com o azimut de 129 graus 30 minutos, estabeleceu-se o vértice 0 (zero) início do polígono, em cujo ponto se determinaram as coordenadas “x” e “y” 0: em linha reta foram medidos 149 metros, determinando-se as coordenadas “x” 139,094 e “y” 71,041, que assinalam o vértice 1; mais 209,50 metros, em linha reta, com as coordenadas “x” 283,28 e “y” 72,88 marcou-se o vértice 2; mais 83,30 metros, em linha reta, com as coordenadas “x” 356,97 e “y”111,76 determinou-se o vértice 3; seguindo-se em linha reta 40,90 metros, nas coordenadas “x” 392,30 e “y” 132,38 assinalou o vértice 4; seguindo-se em linha reta mais 50,40 metros, com as coordenadas “x” 433,54 e “y” 161,37 assinalou-se o vértice 5; mais em linha reta 261,50 metros, com as coordenadas “x” 450,90 e “y” 3,77,34 marcou-se o vértice 6; prosseguindo-se, em linha reta por mas de 29,20 metros, com as coordenadas “x” 440,35 e “y” 404,59 marcou-se o vértice 7; por mais 40,40 metros em reta, nas coordenadas “x” 422,37 e “y” 440,80 marcou-se o vértice 8; por mais 299,50 metros, em linha reta, nas coordenadas “x” 298,25 e “y” 713,59 assinalou-se o vértice 9; prosseguindo-se por linha reta mais 335,70 metros, nas coordenadas “x” e “y” 781,62 determinou-se o vértice 10; seguindo-se em linha reta mais 101,10 metros, nas coordenadas “x” 99,38 e “y” 707,68 determinou-se o vértice 11; prosseguindo-se em linha reta mais 136,50 metros com as coordenadas “x” 208,87 e “y” 626,23 assinalou-se o vértice 12; mais 393,82, bateu-se o vértice 13; prosseguindo-se em linha reta mais 334,00 metros nas coordenadas “x” 162,10 e “y” 95,81 assinalou-se o vértice 14 e, finalmente, seguindo-se 70,40 metros, em linha reta, com as coordenadas “x” 93,02 e “y” 82,23 marcou-se o vértice 15 de onde, em linha, a 124,20 metros encontram-se as coordenadas “x” 0 e “y” 0 inicial da presente demarcação, com o que se fechou o polígono, o qual abrange duas áreas, sem solução de continuidade, sendo a primeira de 26,ha. 90,60 pertencente a José Raimundo da Silva Paes e a segunda com 14,ha 93,80 pertencente a Kingma & Cia limitada, totalizando as áreas assim delimitadas 41, ha. 84,40.
Art. 3.º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo