Decreto nº 5.993, de 25/11/1960
Texto Original
Abre ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 33.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) ás verbas abaixo do orçamento vigente do Tribunal de Contas.
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Cr$ |
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03-206-8074 – Despesas de pronto pagamento |
20.000,00 |
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03-207-8074 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas |
13.000,00 |
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33.000,00 |
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond