Decreto nº 5.987, de 25/11/1960
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Piracicaba, de classe especial, o Sr. Octacilio Lima, atual Coletor de Córrego Danta, Padrão “Y”.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esse Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond