Decreto nº 5.986, de 19/11/1960

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professoras Irmãs Cassão”, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Professoras Irmãs Cassão”, do Quadro B da Capital.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel