Decreto nº 5.984, de 19/11/1960
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Coletoria Estadual do municipio de Sabará, o sr. José Maria Brandão, atual coletor de Sêrro, padrão X.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond