Decreto nº 5.984, de 19/11/1960

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.º – Fica lotado na Coletoria Estadual do municipio de Sabará, o sr. José Maria Brandão, atual coletor de Sêrro, padrão X.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond