Decreto nº 5.973, de 09/11/1960
Texto Original
Aprova resolução do Conselho Rodoviário Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei de n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificada em parte pela de n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:
Art. 1.º – Fica aprovada a resolução do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua 42.ª sessão ordinária, realizada em 27 de outubro corrente, e constante da ata respectiva, sôbre remuneração do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º – As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta da verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho