Decreto nº 5.970, de 07/11/1960
Texto Original
Abre à Biblioteca Pública de Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$30.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à verba 05-213-8344 – “Locação de Imóveis” do orçamento vigente da Biblioteca Pública de Minas Gerais.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond